Como parte das celebrações do centenário de sua fundação, a Academia Espírito-Santense de Letras (AEL) institui o I CONCURSO LITERÁRIO “SÉRGIO BLANK” destinado à concessão de prêmios para apenados e apenadas em cárcere no Estado do Espírito.
AEL está situada na Praça João Clímaco, 54, Centro, Vitória, Espírito Santo. Ela foi criada em 04 de setembro de 1921. Nela se congrega, desde a sua fundação, uma significativa intelectualidade do Estado do Espírito Santo, incluindo escritores, poetas, juristas, professores, magistrados, cientistas, jornalistas e autores de gêneros literários diversos, que deixaram contribuição indelével para o fortalecimento do patrimônio cultural e o registro da memória do nosso Estado. Trata-se de uma instituição literária que possui papel fundamental na pesquisa do manancial cultural e histórico do Espírito Santo, bem como na difusão dos autores capixabas, na formação de novos leitores e na promoção do acesso à literatura e aos mais diversos setores da sociedade espírito-santense.
O I CONCURSO LITERÁRIO “SÉRGIO BLANK” tem o objetivo de reconhecer e premiar alunos (as) do ambiente carcerário do ES, autores e autoras de crônicas ou de poesias, com temas livres, estreantes ou com obra publicada, a partir da valorização da figura deste acadêmico que em seu percurso de vida procurou auxiliar por meio da literatura pessoas sofridas.
Sérgio Blank, falecido em 2020, membro da Cadeira 09 da AEL, patrono Aristides Brasiliano de Barcellos Freire, realizou várias ações relacionadas à formação de público leitor e utilizou a literatura como instrumento para promover os valores humanistas na sociedade capixaba e para auxiliar pessoas sofridas.
Sérgio Luiz Blank nasceu em Cariacica, ES, em 7 de abril de 1964. Obras publicadas: Poesia: Estilo de ser assim, tampouco (Fundação Ceciliano Abel de Almeida/UFES, 1984); Pus (Fundação Ceciliano Abel de Almeida/Editora Anima, 1987); Um (Cultural-ES, 1989); A tabela periódica (Secretaria de Produção e Difusão Cultural/UFES,1993); Vírgula (1996). Publicou sua obra completa sob o título Os dias ímpares (Vitória: Cousa, 2017). Em 2019 publicou Blue sutil (prosa poética, Vitória, Edição do Autor). Literatura para crianças: Safira (Vitória, Departamento Estadual de Cultura, 1991; Vitória, Cousa, 2015). Faleceu em 22 de julho de 2020.
O Concurso destina-se a alunos (as) do terceiro ano ou que tenham concluído o Ensino Médio e estejam em cárceres no Estado do Espírito Santo.
O candidato ao I CONCURSO LITERÁRIO “SERGIO BLANK”, que tem o objetivo de reconhecer e premiar estreantes ou com qualquer obra publicada, deve apresentar um texto de tema livre no gênero poesia ou crônica, escritos em língua portuguesa.
4.1 – O texto encaminhado deverá ser inédito. Entende-se por inédita a obra não editada e não publicada parcialmente ou em sua totalidade, em livros, antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, inclusive as redes sociais disponíveis na Internet.
4.2 – Deverá o trabalho ser encaminhado, ao email editalsergioblank@ael.org.br.
O texto escrito não pode exceder a 3 (três) páginas e deve ter de 7 a 30 linhas.
4.3 – Cada autor poderá enviar somente 1 (um) texto de poesia ou crônica.
5.1 – O candidato porá no corpo de seu texto o título, seu nome completo, o CPF, a unidade Prisional/Escola, o nome da professora, e uma declaração de que se for contemplado (a) autoriza a publicação de seu trabalho em revista ou site da AEL.
(MODELO: "No caso de premiação, autorizo integralmente a publicação deste texto, sem qualquer tipo de ônus ou obrigação, na revista e/ou no site da Academia Espírito-santense de Letras.")
5.2 – As inscrições poderão ser realizadas até 30 de junho de 2021.
Obs.: As inscrições foram prorrogadas e podem ser feitas até o dia 20 de agosto de 2021.
5.3 – Não serão aceitas inscrições feitas fora do prazo.
5.4 – Efetivada a inscrição, não poderão ser feitas quaisquer alterações nas obras encaminhadas e documentos.
6-1 A Comissão Julgadora será composta por três acadêmicos indicados pela Academia Espírito-Santense de Letras e examinadores convidados pela AEL.
Parágrafo Único - As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e irrevogáveis, não cabendo nenhum tipo de recurso.
6-2 São atribuições da Comissão Julgadora:
a) Realizar o recebimento dos trabalhos e responsabilizar-se pela sua guarda durante todo o decorrer do concurso.
b) Realizar a triagem dos trabalhos, de modo que apenas os que atendam a todos os requisitos previstos neste regulamento sejam efetivamente avaliados.
c) Avaliar os trabalhos de acordo com os critérios estabelecidos no item 7.
Os textos encaminhados serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
a) Originalidade temática
b) Criatividade
e) Adequação ao tema
Serão considerados desclassificados os trabalhos que descumprirem as normas apresentadas neste Regulamento.
O I CONCURSO LITERÁRIO “SERGIO BLANK” faz parte da programação do centenário da AEL e o resultado final desse concurso constará na divulgação da programação do centenário da AEL.
9.1 – A divulgação do resultado do I CONCURSO LITERÁRIO “SERGIO BLANK” será a partir de 4 de setembro, dia do aniversário de fundação da Academia Espírito-santense de Letras, no site www.ael.org.br, logo após a avaliação da Comissão Julgadora.
10.1 – O primeiro lugar receberá um tablet.
10.2 – Os três primeiros colocados receberão um CERTIFICADO da AEL, bem como revista e obras, além de ter seus textos publicados no site da Academia Espírito-santense de Letras.
10.3 – O troféu “Sérgio Blank” será ofertado à professora e à Unidade Prisional.
10.4 – A premiação fará parte das festividades do centenário da AEL de Letras a ser anunciada posteriormente no site www.ael.org.br.
10.5 - Os participantes autores das crônicas e poesias selecionadas que concordam que seu texto seja publicado pela AEL, com o devido crédito ao autor (a), nas atividades comemorativas ao centenário da AEL, devem declarar o consentimento, de acordo com o item 5.1 deste Edital.
11.1 – A participação no certame implicará a aceitação das condições estabelecidas neste Regulamento.
Vitória, 29 de março de 2021.
Ester Abreu Vieira de Oliveira
Presidente da AEL