ACADEMIA ESPÍRITO-SANTENSE DE LETRAS
EM SEU CENTENÁRIO
I CONCURSO DE CONTOS “DOM BENEDITO PAULO ALVES DE SOUZA”
1 - DO CONCURSO
Como parte das celebrações do centenário de sua fundação, a Academia Espírito-santense de Letras (AEL) institui o I CONCURSO DE CONTOS “DOM BENEDITO PAULO ALVES DE SOUZA” destinado à concessão de prêmios para autores nascidos e/ou moradores do Estado do Espírito Santo, sejam eles estreantes ou com obra publicada.
A AEL está situada na Praça João Clímaco, 54, Centro, Vitória, Espírito Santo. Ela foi criada em 04 de setembro de 1921. Nela se congrega, desde a sua fundação, a nata da intelectualidade do Estado do Espírito Santo, incluindo escritores, poetas, juristas, professores, magistrados, cientistas, jornalistas e autores de gêneros literários diversos, que deixaram contribuição indelével para o fortalecimento do patrimônio cultural e o registro da memória do nosso Estado. Trata-se de uma instituição literária que possui papel fundamental na pesquisa do manancial cultural e histórico do Espírito Santo, bem como na difusão dos autores capixabas, na formação de novos leitores e na promoção do acesso à literatura aos mais diversos setores da sociedade espírito-santense.
Ao longo da sua existência, a Academia Espírito-Santense de Letras realizou várias ações relacionadas à formação de público leitor e valorização da literatura produzida no Estado do Espírito Santo, bem como a preservação da memória cultural do Estado e o incentivo a novos autores, temas balizadores para a realização do I CONCURSO DE CONTOS “DOM BENEDITO PAULO ALVES DE SOUZA”.
2 - DO TEMA
2.1 – O I CONCURSO DE CONTOS “DOM BENEDITO PAULO ALVES DE SOUZA” tem o objetivo de reconhecer e premiar autores de contos estreantes e com obra publicada a partir da valorização da homenageado DOM BENEDITO PAULO ALVES DE SOUZA, primeiro presidente da Academia Espírito-santense de Letras, 3º Bispo da Diocese do Espírito Santo, associado do Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo, e o primeiro ocupante da Cadeira 10, patrono Padre José de Anchieta.
Observação: Não é necessário citar o nome do acadêmico ou fazer qualquer referência direta ou indireta a ele nos trabalhos apresentados , já que o simples ato de participar do concurso literário representa, por si só, a valorização da produção do acadêmico que dá nome a este edital.
DOM BENEDITO PAULO ALVES DE SOUZA nasceu em Santos, no Estado de São Paulo, e chegou a Vitória em 18 de maio de 1918, onde permaneceu até 15 de outubro de 1933, quando passou a residir no Rio de Janeiro, como bispo auxiliar dos cardeais Dom Sebastião Leme e Dom Jayme de Barros Câmara. Foi membro da Academia Paulista de Letras e excelente orador sacro. Publicou Pastorais, 1918. Faleceu no Rio de Janeiro em 03 de abril de 1946. Foi enterrado na Catedral de Vitória, templo que reformou.
3 - DOS PARTICIPANTES
3.1 - O Concurso destina-se a autores residentes no Estado do Espírito Santo, maiores de 18 anos, com textos inéditos, no gênero conto, escritos em língua portuguesa, com o objetivo de reconhecer e premiar autores estreantes e com obra publicada.
.3.2 – No Concurso está vedada a participação de membros da AEL como autor- candidato.
4 - DO MODO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
4.1 - O conto deverá ser apresentado a partir do tema proposto.
4.2 - O trabalho encaminhado deverá ser inédito. Entende-se por inédita a obra não editada e não publicada parcialmente ou em sua totalidade, em livros, antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, inclusive as redes sociais disponíveis na Internet.
4.3 - Deverá o trabalho ser encaminhado, por correio eletrônico, para o e-mail editais2020@ael.org.br.
4.4 - O texto digitado em espaço 1,5, fonte no estilo “Times New Roman”, tamanho 12 e cor preta, não pode exceder a 3 (três) laudas ou 6.300 caracteres (incluindo os espaços).
4.5 - Cada autor poderá enviar somente 1 (UM) TEXTO E COM PSEUDÔNIMO..
Observação: Não é vedada a participação nos outros editais da Academia Espírito-santense de Letras, sempre com a quantidade determinada neste item.
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1 - O candidato porá no corpo do e-mail editais2020@ael.org.br o título do trabalho, a especificação do concurso e o nome artístico, e a declaração de que se for contemplado(a) autoriza a publicação de seu trabalho em revista ou site da AEL. Num anexo, colocará o texto e o nome artístico, e em outro anexo o nome do conto apresentado, o nome do autor, CPF, endereço, e-mail, comprovante de residência do(a) autor(a) no Estado do Espírito Santo, até o dia 30 de maio de 2021.
5.2 - As inscrições poderão ser realizadas no período de 01 de janeiro a 30 de maio de 2021.
5.3 - Não serão aceitas inscrições feitas fora do prazo, nem texto sem pseudônimo.
5.4 - Efetivada a inscrição, não poderão ser feitas quaisquer alterações nas obras encaminhadas e documentos.
6 - DAS COMISSÕES
6.1 - A comissão julgadora será composta por três acadêmicos indicados pela Academia Espírito-Santense de Letras.
Parágrafo Único - As decisões da comissão julgadora são soberanas e irrevogáveis, não cabendo nenhum tipo de recurso.
6.2 - São atribuições da comissão julgadora:
a) Realizar o recebimento dos trabalhos e responsabilizar-se pela sua guarda durante todo o decorrer do concurso; e
b) Realizar a triagem dos trabalhos, de modo que apenas os que atendam a todos os requisitos previstos neste regulamento sejam efetivamente avaliados.
c) Avaliar os trabalhos de acordo com os critérios estabelecidos no item 7.
7 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os textos encaminhados serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
a) Uso dos recursos das figuras de linguagem e de estilo;
b) Originalidade;
c) Excelência na língua portuguesa;
d) Criatividade;
e) Adequação ao tema.
8 - DA DESCLASSIFICAÇÃO
Serão considerados desclassificados os trabalhos que descumprirem as normas apresentadas neste regulamento.
9 - DO RESULTADO
O Resultado final do I CONCURSO DE CONTOS “DOM BENEDITO PAULO ALVES DE SOUZA” será divulgado no site www.ael.org.br, logo após a avaliação da Comissão Julgadora.
10 - DA PREMIAÇÃO
10.1 - Os três primeiros colocados receberão um CERTIFICADO da AEL, bem como revistas e obras. Contudo, o 1º lugar ainda receberá R$ 1.000,00 (um mil reais).
10.2 - A cerimônia de premiação será na festividade do centenário da AEL de Letras a ser anunciada posteriormente no site www.ael.org.br.
10.3 - Os participantes autores dos contos selecionados que concordam que seu texto seja publicado pela AEL, com o devido crédito ao autor(a), nas atividades comemorativas ao centenário da AEL, devem declarar o consentimento, de acordo com o item 5.1 deste edital.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - A Comissão Julgadora reserva-se o direito de não indicar vencedores caso considere que os trabalhos apresentados não atendam aos requisitos mínimos de qualidade.
11.2 - A participação no certame implicará a aceitação das condições estabelecidas neste Regulamento.
Vitória, 14 de dezembro de 2020.
Ester Abreu Vieira de Oliveira
Presidente da AEL