1921-2021

Edital 05/2020

ACADEMIA ESPÍRITO-SANTENSE DE LETRAS
EM SEU CENTENÁRIO
I CONCURSO DE CRÔNICAS “ELPÍDIO PIMENTEL” 

1 - DO CONCURSO

Como parte das celebrações do centenário de sua fundação, a Academia Espírito-santense de Letras (AEL) institui o I CONCURSO DE CRÔNICAS “ELPÍDIO PIMENTEL”,  destinado à concessão de prêmios para autores nascidos e/ou moradores do Estado do Espírito Santo, sejam eles estreantes (que não têm livro publicado) ou com obra publicada.

A AEL está situada na Praça João Clímaco, 54, Centro, Vitória, Espírito Santo.  Ela foi criada em 04 de setembro de 1921. Nela se congrega, desde a sua fundação, a nata da intelectualidade do Estado do Espírito Santo, incluindo escritores, poetas, juristas, professores, magistrados, cientistas, jornalistas e autores de gêneros literários diversos, que deixaram contribuição indelével para o fortalecimento do patrimônio cultural e o registro da memória do nosso Estado. Trata-se de uma instituição literária que possui papel fundamental na pesquisa do manancial cultural e histórico do Espírito Santo, bem como na difusão dos autores capixabas, na formação de novos leitores e na promoção do acesso à literatura aos mais diversos setores da sociedade espírito-santense.

Ao longo da sua existência, a Academia Espírito-Santense de Letras realizou várias ações relacionadas à formação de público leitor e valorização da literatura produzida no Estado do Espírito Santo, bem como a preservação da memória cultural do Estado e o incentivo a novos autores, temas balizadores para a realização do I CONCURSO DE CRÔNICAS “ELPÍDIO PIMENTEL”

 

2 - DO TEMA

2.1 – O I CONCURSO DE CRÔNICAS “ELPÍDIO PIMENTEL” tem o objetivo de reconhecer e premiar autores de crônicas, estreantes ou com obra publicada, a partir da valorização da figura do primeiro secretário da Academia Espírito-santense de Letras e primeiro ocupante da Cadeira 12 da AES, patrono Gonçalo Soares França e membro fundador da Academia Espírito-santense de Letras.

Observação: Não é necessário citar o nome do acadêmico ou fazer qualquer referência direta ou indireta a ele nos trabalhos apresentados , já que o simples ato de participar do concurso literário representa, por si só, a valorização da produção do acadêmico que dá nome a este edital.

ELPÍDIO PIMENTEL nasceu no Município da Serra, ES, em 14 de setembro de 1891, e faleceu no Rio de Janeiro em 19 de novembro de 1971. Foi advogado, jornalista e professor. Dirigiu, em Vitória, o Diário da Manhã, órgão oficial do Estado, e a revista Vida Capichaba. Foi professor de Português e Literatura na Escola Normal Pedro II. Representou o Espírito Santo como delegado único no 4º Congresso Nacional de Instrução Superior e Secundária, realizado no Rio de Janeiro em 1922. De 1934 a 1936, serviu, gratuitamente, ao Governo Federal, como membro da Junta de Conciliação do Espírito Santo, órgão auxiliar da Inspetoria Regional do Trabalho. Em 1954, foi nomeado diretor de Administração do DASP, sendo, no mesmo ano, eleito membro vitalício da Federação das Academias de Letras do Brasil. O Instituto Cultural do Museu Naval da Guanabara concedeu-lhe a Ordem Albatroz, no grau de Comendador. Obras publicadas: Um punhado de Galicismo; Origem evolução da linguagem; Noções de Literatura do Espírito Santo e Quando o Penedo falava, que é uma história dialogada do Estado do Espírito Santo.

 

3 - DOS PARTICIPANTES

3.1 - O Concurso destina-se a autores residentes no Estado do Espírito Santo, maiores de 18 anos, com textos inéditos, no gênero crônica, escritos em língua portuguesa, com o objetivo de reconhecer e premiar autores  estreantes e com obra publicada.

3.2 - No concurso está vedada a participação de membros da AEL como autor- candidato.

 

4 - DO MODO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

4.1- O trabalho deverá ser apresentado a partir do tema proposto.

4.2 - O texto encaminhado deverá ser inédito. Entende-se por inédita a obra não editada e não publicada parcialmente ou em sua totalidade, em livros, antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, inclusive as redes sociais disponíveis na Internet.

4.3 - Deverá o trabalho ser encaminhado, por correio eletrônico, para o e-mail editais2020@ael.org.br.

4.4 - O texto digitado em espaço 1,5, fonte no estilo “Times New Roman”, tamanho 12 e cor preta, não pode exceder a 3 (três) laudas ou 6.300 caracteres (incluindo os espaços).

4.5 - Cada autor poderá enviar somente 1 (UM) TEXTO E COM PSEUDÔNIMO.

Observação: Não é vedada a participação nos outros editais da Academia Espírito-santense de Letras, sempre com a quantidade determinada neste item.

 

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - O candidato porá no corpo do e-mail editais2020@ael.org.br o título do trabalho, o título do concurso e o nome artístico (pseudônimo), e a declaração de que se for contemplado(a) autoriza a publicação de seu trabalho em revista ou site da AEL.

Num anexo, colocará o texto e o nome artístico, e em outro anexo o nome da crônica apresentada, o nome do autor, CPF, endereço, e-mail, comprovante de residência do(a) autor(a) no Estado do Espírito Santo,  até o dia 30 de maio de 2021.

5.2 - As inscrições poderão ser realizadas no período de 1° de janeiro a 30 de maio de 2021.

5.3 - Não serão aceitas inscrições feitas fora do prazo, nem texto sem pseudônimo.

5.4 - Efetivada a inscrição, não poderão ser feitas quaisquer alterações nas obras encaminhadas e documentos.

6.2 - São atribuições da comissão julgadora:
a) Realizar o recebimento dos trabalhos e responsabilizar-se pela sua guarda durante todo o decorrer do concurso; e
b) Realizar a triagem dos trabalhos, de modo que apenas os que atendam a todos os requisitos previstos neste regulamento sejam efetivamente avaliados.
c) Avaliar os trabalhos de acordo com os critérios estabelecidos no item 7.

 

7 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Os textos encaminhados serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
a) Uso dos recursos das figuras de linguagem e de estilo;
b) Originalidade;
c) Excelência na língua portuguesa;
d) Criatividade;
e) Adequação ao tema.

 

8- DA DESCLASSIFICAÇÃO

Serão considerados desclassificados os trabalhos que descumprirem as normas apresentadas neste regulamento.

 

9 - DO RESULTADO

O Resultado final do I CONCURSO DE CRÔNICAS “ELPÍDIO PIMENTEL” será divulgado no site www.ael.org.br, logo após a avaliação da comissão julgadora.

 

10 - DA PREMIAÇÃO

10.1 – Os três primeiros colocados receberão um CERTIFICADO da AEL, bem como revista e obras. Contudo, o 1º lugar ainda receberá R$ 1.000,00 (um mil reais).

10.2 - A cerimônia de premiação será na festividade do centenário da AEL de Letras a ser anunciada posteriormente no site www.ael.org.br.

10.3 - Os participantes autores das crônicas selecionadas que concordam que seu texto seja publicado pela AEL, com o devido crédito ao autor(a), nas atividades comemorativas ao centenário da AEL, devem declarar  o consentimento, de acordo com o item 5.1 deste edital.

 

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - A Comissão Julgadora reserva-se o direito de não indicar vencedores caso considere que os trabalhos apresentados não atendam aos requisitos mínimos de qualidade.

11.2 - A participação no certame implicará a aceitação das condições estabelecidas neste regulamento.

Vitória, 14 de dezembro de 2020.

Ester Abreu Vieira de Oliveira
Presidente da AEL

 

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