Edital 02/2022

ACADEMIA ESPÍRITO-SANTENSE DE LETRAS
CONCURSO LITERÁRIO “PROFESSOR AMÂNCIO PINTO PEREIRA”

A AEL está situada na Praça João Clímaco, 54, Centro, Vitória, Espírito Santo. Foi criada em 04 de setembro de 1921. Nela se congrega, desde a sua fundação, a nata da intelectualidade do Estado do Espírito Santo, incluindo escritores, professores, poetas, médicos, juristas, magistrados, cientistas, jornalistas e autores de gêneros literários diversos, que deixaram contribuição indelével para o fortalecimento do patrimônio cultural e o registro da memória do nosso Estado. Trata-se de uma instituição literária que possui papel fundamental na pesquisa do manancial cultural e histórico do Espírito Santo, bem como na difusão dos autores capixabas, na formação de novos leitores e na promoção do acesso à literatura aos mais diversos setores da sociedade espírito-santense.

Ao longo da sua existência, a Academia Espírito-Santense de Letras realizou várias ações relacionadas à formação de público leitor e valorização da literatura produzida no Estado do Espírito Santo, bem como a preservação da memória cultural do Estado e o incentivo a novos autores, princípios norteadores deste edital.

1.  DO CONCURSO

1.1. A Academia Espírito-santense de Letras (AEL) institui o CONCURSO LITERÁRIO “PROFESSOR AMÂNCIO PINTO PEREIRA”, destinado à concessão de prêmio de publicação de obra narrativa inédita de alunos matriculados em Escola Pública do Estado do Espírito Santo. O candidato classificado em primeiro lugar terá sua obra publicada on line no site da AEL, www.ael.org.br.

2. DO HOMENAGEADO

O professor Amâncio Pinto Pereira nasceu em Vitória, ES, em 8 de abril de 1862 e faleceu em 13 de agosto de 1918. Foi professor primário. Ainda estudante, fundou, juntamente com outros colegas, o Clube Saldanha Marinho, de feição republi­cana, manifestando‑se, desde moço, pela imprensa de sua província, em favor da abolição da escravatura. Foi fundador e redator de dois jornais: Sete de Setembro e a Gazeta Literária, além de haver colaborado nas seguintes folhas: O Espírito‑santenseGazeta da VitóriaGazeta do ItapemirimPirilampoComércio do Espírito SantoEco da LavouraAutonomistaA TribunaJornal OficialDiário da ManhãNova SendaRegeneraçãoMeteoroO SemanalO LidadorO CombateAlvoradaA Ordem e na revista humorística O Olho, de Luiz de Fraga Santos e Aristóteles da Silva Santos. Foi indicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Literatura do Espírito Santo (NEPLES), junto ao PPGL da UFES, para ser o homenageado no VIII seminário sobre o autor capixaba, o “Bravos Companheiros e Fantasmas”. Publicou, abrangendo desde trabalhos didáticos até peças teatrais, os seguintes livros: Noções abreviadas de Geografia e História do Espírito Santo, em cinco edições, a primeira datada de 1894 e adotada, como as demais, pela Diretoria da Instrução Pública local; Almanaque do Espírito Santo, 2 vol., o primeiro em 1898, e o segundo, edição póstuma, em 1919; Traços biográficos (1897); Folhas avulsas (1895); Folhas dispersas (1896); Humorismos (contos, 1897); Benevente, cidade de Anchieta (s/data); Na lua de mel (comédia, 1895); O tio Mendes (comédia, 1897); O engrossa: virou‑se contra o feiticeiro (comédia, 1890); Apuros de um marido (comédia em um ato); Jorge ou perdição de mulher (novela); Homens e coisas do Espírito Santo, 2 vol., o primeiro de 1897 e o segundo em 1914; Datas espírito‑santenses, 2 vol., o primeiro de 1909 e o segundo em edição póstuma. Deixou vários tra­balhos inéditos (peças teatrais, operetas infantis e um romance). Pertenceu à Societé Academique de Histoire Interna­cionale de Paris, ao Instituto Histórico da Bahia, ao Instituto Histórico e Geográfico de Ser­gipe, ao Instituto Histórico e Geográfico da Paraíba e ao Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo. Podem-se distinguir duas fases diferentes em sua carreira dramática: uma de comédias de costumes e dramalhões e outra com peças dedicadas ao público infantil. Segundo Oscar Gama, foi o primeiro dramaturgo brasileiro a escrever peças teatrais dedicadas ao público infantil.

3. DA OBRA INSCRITA

3.1. A obra concorrente deverá ser inédita, em língua portuguesa.

3.2. A narrativa deve conter no mínimo 50 páginas.

3.3. Cada autor poderá concorrer com apenas uma obra.

3.4. O autor da obra apresentada se responsabiliza pela revisão gramatical e ortográfica da obra inscrita.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão gratuitas e a obra deve ser enviada pelos Correios para o endereço fornecido abaixo de 11 de julho de 2022 até 11 de setembro de 2022. Não serão aceitas inscrições fora dessa data.

Academia Espírito-santense de Letras
Concurso Literário “Professor Amâncio Pinto Pereira”
Rua Professora Gladys Bernardo Lucas, 195 – Solar de Ester
Bairro de Lourdes
29.042-815, Vitória, ES

4.2. A obra inscrita deverá ser digitada em tamanho A4, espaço duplo, fonte de tamanho 12. O candidato deverá apresentar três amostras da obra impressa devidamente encadernada (em espiral ou outra forma). Na folha de rosto deverá constar o nome do autor e o título da obra.
Observação: Em caso de premiação, o primeiro colocado se compromete a apresentar a obra digitada em arquivo editável (Word ou processador de texto compatível) para edição e inserção no site da AEL. Não serão aceitos arquivos em PDF.

4.3. Deve acompanhar a inscrição, obrigatoriamente:
a) uma folha contendo nome completo do autor e título da obra inscrita, local e data do nascimento, o endereço e o telefone da residência dos pais ou responsáveis, o endereço e o telefone da escola, o nome completo do professor.
b) comprovação de que está matriculado e de que frequenta as aulas.
c) documento assinado por pais ou responsáveis autorizando à AEL a publicação da obra selecionada, na forma do modelo abaixo:

Autorização

Por meio deste documento, autorizo à Academia Espírito-santense de Letras publicar a obra (título) de autoria de (nome do participante).

Local e data

Assinatura
Nome completo

4.4. Serão consideradas inscritas as obras enviadas pelos Correios com registro e AR dentro do prazo estipulado, valendo a data do carimbo como prazo final da inscrição.

4.5. Apenas alunos de escolas da rede pública estadual do Estado do Espírito Santo poderão participar deste concurso literário.

5. DO JULGAMENTO E DA PREMIAÇÃO

5.1. O júri será formado por membros da AEL ou por escritor convidado.

5.2. O júri é soberano, cabendo-lhe a decisão de conceder ou não a premiação estabelecida.

5.3. Ao(s) vencedor(es) será concedido um certificado emitido pela Academia Espírito-santense de Letras.

5.4. Ficará a critério do júri a concessão ou não de, no máximo, duas menções honrosas. Mesmo havendo essa concessão, as obras não serão publicadas, cabendo aos contemplados um certificado emitido pela AEL.

5.5. Os resultados do concurso serão disponibilizados aos meios de comunicação e publicados no site da AEL.

5.6. A premiação será efetuada no dia, hora e local fixados oportunamente e indicado no site da Academia Espírito-santense de Letras.

5.7. A(s) escola(s) do(s) aluno(s) premiado(s) receberá/receberão livros doados pela AEL.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Serão desclassificadas as obras que não estiverem em concordância com as normas estabelecidas neste Regulamento, as escritas em linguagem inadequada e aquelas que, por má apresentação, acarretem dificuldade de leitura e de julgamento.

6.2. 6.2. Cabe a AEL uma revisão final do texto premiado.

6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.

6.3. O ato de inscrição implica a aceitação por parte do candidato de tudo que está estabelecido neste Regulamento.

Vitória, 17 de janeiro de 2022.

Ester Abreu Vieira de Oliveira
Presidente da AEL

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