Edital 04/2023

ACADEMIA ESPÍRITO-SANTENSE DE LETRAS
I CONCURSO DE CRÔNICAS “JEANNE BILLICH”

1 – DA ACADEMIA

A ACADEMIA ESPIRITO-SANTENSE DE LETRAS (AEL) está situada na Praça João Clímaco, 54, Centro, Vitória, Espírito Santo.  Foi criada em 04 de setembro de 1921. Nela se congrega, desde a sua fundação, a representação da intelectualidade do Estado do Espírito Santo, incluindo escritores, poetas, juristas, professores, magistrados, cientistas, jornalistas e autores de gêneros literários diversos, com contribuição indelével para o fortalecimento do patrimônio cultural e o registro da memória do nosso Estado. Trata-se de instituição literária com papel fundamental na pesquisa do manancial cultural e histórico do Espírito Santo, bem como na difusão dos autores capixabas, formação de novos leitores e escritores e promoção do acesso à literatura aos mais diversos setores da sociedade espírito-santense.

Ao longo da sua existência, a Academia Espírito-Santense de Letras tem realizado ações relacionadas à formação de público leitor e valorização da literatura produzida no Estado do Espírito Santo, bem como à preservação da memória cultural do Estado e o incentivo a novos autores, temas balizadores para a realização do presente concurso.

2 - DO CONCURSO

2.1 - Fica instituído o I CONCURSO DE CRÔNICAS “JEANNE BILLICH”, destinado a alunos de escolas públicas da rede estadual de ensino do Espírito Santo, regularmente matriculados no Ensino Fundamental II, também conhecido como Ensino Fundamental anos finais, correspondente às séries do 6º ao 9º ano da Educação Básica brasileira.

2.2 – O I CONCURSO DE CRÔNICAS “JEANNE BILLICH” tem por objetivo reconhecer e premiar estudantes de escolas públicas da rede estadual de ensino do Espírito Santo matriculados no nível acima indicado e autores de crônicas, incentivando assim a leitura e a formação de novos escritores, além de conhecimentos relacionados à sua região.

3 – DA HOMENAGEADA

3.1 - A denominação do Concurso homenageia a escritora Jeanne Figueiredo Billich, quinta ocupante da Cadeira 7 desta Academia e falecida em 27 de março de 2022, mas cujo nome ou obra não têm necessariamente que ser citados na crônica a ser apresentada.

3.2 – Jeanne Billich foi a quinta ocupante da cadeira 7 da AEL, que tem como patrono José Fernandes da Costa Pereira Júnior. Nascida em 12 de outubro de 1948, no Rio de Janeiro, Jeanne Billich radicou-se no Espírito Santo no início da década de 60. Iniciou a carreira jornalística em 1974, no jornal A Gazeta e, em 1982, passou a atuar como advogada (OAB-3202), conjugando as atividades de jornalista com o exercício da advocacia. Com a inauguração da TV Gazeta em 1976, estreou no veículo televisão apresentando o jornal Hoje, edição local. Posteriormente, produziu e apresentou diversos programas na TV Educativa e TV Vitória. Nessa última emissora comandou a revista jornalística Espaço Local por 10 anos consecutivos (1989 – 1999) e, a seguir, estreou como âncora no Jornal da TV Vitória. Em 2001, retornou ao veículo de comunicação no cargo de editora-chefe. Estreou no rádio, em 1978, apresentando os noticiosos da Rádio Espírito Santo e, nos anos 80, atuou na Rádio Gazeta AM e, mais tarde, na Rádio CBN. Em 2000, estreou na mídia eletrônica como colunista do jornal eletrônico seculodiario.com, tendo em paralelo escrito reportagens especiais para as revistas Século e ESSA - Espírito Santo Sociedade Aberta. No período de 2003 a 2012, ocupou o cargo de assessora de comunicação da Fundação Ceciliano Abel de Almeida, instituição de apoio à UFES. Em 2007, passou a brindar os leitores do jornal A Gazeta com crônicas quinzenais repletas de lirismo, criatividade e ironia fina. Em 10 de junho de 2013, foi eleita para a cadeira nº 7 da Academia Espírito-santense de Letras, tendo tomado posse no dia 16 de setembro do mesmo ano. Ao longo da carreira jornalística recebeu inúmeras premiações, entre elas o título de Cidadão Vitoriense, concedido pela Câmara Municipal de Vitória, Comenda João Santos Filho, Prêmio Capixaba de Jornalismo – 8ª edição e Medalha Eugênio Pacheco de Queiroz. Autora de diversos artigos e ensaios publicados em sites, coletâneas e livros: A múltipla presença – vida e obra de Amylton de Almeida (biografia, org. Deny Gomes, Ed. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 1996); Virando o XXI – ensaio: Terceiro Milênio da Era Cristã (Ed. Multiplicidade, 1999); Escritos do Espírito Santo – ensaio: Fragmentos de memória na Terra do Beija-Flor (Ed. Secretaria de Estado da Cultura, 2002); ensaio: A sociedade do espetáculo: pós-modernismo & mídia (site da AEI – Associação Espírito-santense de Imprensa, 2003); tese de mestrado publicada em livro, com o título: As múltiplas trincheiras de Amylton de Almeida: o cinema como mundo, a arte como universo (Ed. GSA, 2005); Escritos de Vitória, volume 24 – Rádio (2007); e Escritos de Vitória, volume 26 – Vitória, Cidade Ilha (2009);  Zeitgeist – Espírito do Tempo (coletânea de crônicas, 2009); e Viajantes da nave Tempo (coletânea de crônicas, 2013).

4 – DA CRÔNICA INSCRITA

4.1 – A crônica apresentada deverá versar sobre o tema “O lugar onde vivo” e ser escrita em língua portuguesa, digitada em modelo A4, espaço duplo, fonte Times New Roman, tamanho 12, não podendo ultrapassar o número de três laudas.

4.2 – Cada autor poderá concorrer com apenas uma crônica, ficando responsável pela revisão gramatical e ortográfica da obra inscrita.

 5 – DA PRÉ-SELEÇÃO E INSCRIÇÃO DAS CRÔNICAS

5.1- As inscrições serão gratuitas e já podem ser realizadas, na própria escola, até 15 de julho de 2023.

5.2 – Os trabalhos apresentados deverão ser identificados com título e nome do autor.

5.3 – As obras pré-selecionadas deverão ser enviadas à Superintendência Regional de Educação sob a qual a escola está jurisdicionada até o dia 14 de agosto de 2023, para que na sequência sejam encaminhadas a Sedu Central, e posteriormente à Academia Espírito-santense de Letras.  

5.4 – Eventuais dúvidas sobre o concurso poderão ser enviadas à Academia elo e-mail concursos2023@ael.org.br.

 6 – DA AUTORIZAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS

6.1 – Deverão acompanhar a inscrição, obrigatoriamente:

a) ficha de inscrição contendo nome completo do autor, local e data de nascimento, endereço e telefone da residência dos pais ou responsáveis, endereço e telefone da escola, bem como nome do/a professor/a responsável pelo encaminhamento do trabalho à AEL; (ANEXO IV)

b) declaração da escola de que o aluno está regularmente matriculado em série do Ensino Fundamental II; (modelo providenciado pela escola)

c) autorização dos pais ou responsáveis à AEL para publicação das crônicas selecionadas, na forma do modelo abaixo: (ANEXO V)

AUTORIZAÇÃO

Por meio deste documento autorizo a Academia Espírito-santense de Letras a publicar a obra (título), de autoria de (nome do estudante), caso seja selecionada no I CONCURSO DE CRÔNICAS “JEANNE BILLICH”.

Local, e data

(Assinatura e nome completo do responsável)

 7 – DO JULGAMENTO

7.1 – Os trabalhos apresentados em conformidade com o presente Edital serão analisados por comissão instituída pela AEL, formada por integrantes da Academia e/ou por escritores ou especialistas convidados.

7.2 – A comissão é soberana em suas decisões.

7.2 - São atribuições da comissão julgadora:

a) receber os trabalhos e responsabilizar-se por sua guarda durante todo o decorrer do concurso;

b) fazer a triagem dos trabalhos, de modo que apenas os que atendam os requisitos previstos neste Edital sejam efetivamente avaliados;

c) avaliar os trabalhos apresentados com base nos seguintes critérios:
- Uso dos recursos das figuras de linguagem e de estilo;
- Originalidade;
- Excelência na língua portuguesa;
- Criatividade.

8 - DO RESULTADO

O Resultado final do I CONCURSO DE CRÔNICAS “JEANNE BILLICH” será divulgado nos sites: www.ael.org.br e curriculo@sedu.es.gov.br logo após a avaliação da comissão julgadora.

9 - DA PREMIAÇÃO

9.1 – Os três primeiros colocados receberão CERTIFICADO da AEL, bem como revistas e livros e terão seus trabalhos publicados no site da Academia, obrigando-se, para isso, a apresentar a crônica digitada em arquivo editável (Word ou processador de texto compatível). O autor do trabalho classificado em 1º lugar ainda receberá premiação em dinheiro no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

9.2 - A cerimônia de premiação ocorrerá em local e data a serem determinados pela Academia, sendo previamente comunicados aos vencedores do concurso e suas respectivas escolas e publicados no site www.ael.org.br.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 – A AEL promoverá ampla divulgação do presente concurso por meio de redes sociais e envio de comunicados à imprensa.

10.2 – Comunicado especial será enviado à Secretaria de Estado da Educação, solicitando colaboração no sentido de repassar a informação sobre o concurso à direção das escolas da rede pública estadual de ensino, com incentivo oficial ao estabelecimento dos meios de recebimento dos trabalhos em cada escola, bem como à sua divulgação entre os estudantes.

10.3 – Fica reservado à comissão responsável pela avaliação dos trabalhos o direito de não indicar vencedores caso considere que os trabalhos apresentados não atendam aos requisitos mínimos de qualidade.

10.4 - A participação no certame implicará a aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

10.5 – Casos omissos serão decididos pela Comissão de avaliação dos trabalhos.

Vitória, 12 de junho de 2023.

Ester Abreu Vieira de Oliveira
Presidente da AEL

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