Edital 02/2024

ACADEMIA ESPÍRITO-SANTENSE DE LETRAS
REGULAMENTO DO CONCURSO DE COMPOSIÇÃO ESTUDANTIL ‘EU E O MEU FUTURO’

1 – DA ACADEMIA

A ACADEMIA ESPÍRITO-SANTENSE DE LETRAS (AEL) está situada na Praça João Clímaco, 54, Centro, Vitória, Espírito Santo.  Foi criada em 04 de setembro de 1921. Nela se congrega, desde a sua fundação, a representação da intelectualidade do Estado do Espírito Santo, incluindo escritores, poetas, juristas, professores, magistrados, cientistas, jornalistas e autores de gêneros literários diversos, com contribuição indelével para o fortalecimento do patrimônio cultural e o registro da memória do nosso Estado. Trata-se de instituição literária com papel fundamental na pesquisa do manancial cultural e histórico do Espírito Santo, bem como na difusão dos autores capixabas, formação de novos leitores e escritores e promoção do acesso à literatura aos mais diversos setores da sociedade espírito-santense.

Ao longo da sua existência, a Academia Espírito-Santense de Letras tem realizado ações relacionadas à formação de público leitor e valorização da literatura produzida no Estado do Espírito Santo, bem como à preservação da memória cultural do Estado e o incentivo a novos autores, temas balizadores para a realização do presente concurso.

2 - DO CONCURSO

2.1 - Fica instituído o CONCURSO DE COMPOSIÇÃO ESTUDANTIL ‘EU E O MEU FUTURO’, destinado a estudantes de escolas públicas da rede municipal de ensino de Vitória, regularmente matriculados no Ensino Fundamental II, também conhecido como Ensino Fundamental Anos Finais, correspondente às séries do 6º ao 9º ano da Educação Básica brasileira. O concurso será realizado em duas categorias: Nível 1: 6º e 7º ano. Nível 2: 8º e 9º ano.

2.2 – O CONCURSO DE COMPOSIÇÃO ESTUDANTIL ‘EU E O MEU FUTURO’ tem por objetivo reconhecer e premiar estudantes do Ensino Fundamental Anos Finais da rede municipal de Vitória que se destaquem no concurso, incentivando assim a leitura e a formação de novos escritores, além de oferecer aos estudantes oportunidade de pensar seu futuro.

3 – DA COMPOSIÇÃO INSCRITA

3.1 – A composição apresentada deverá versar sobre o tema “Eu e o meu futuro” e ser escrita em língua portuguesa, digitada em modelo A4, espaço duplo, fonte Times New Roman, tamanho 12, não podendo ultrapassar o número de duas laudas. A composição deverá observar o gênero discursivo “crônica”, que “mescla a tipologia narrativa com trechos reflexivos e, em alguns casos, argumentativos”, com linguagem que pode ser leve, marcada pela coloquialidade.

3.2 – Cada autor poderá concorrer com apenas uma composição, ficando responsável pela revisão gramatical e ortográfica do trabalho inscrito.

4 – DA PRÉ-SELEÇÃO E INSCRIÇÃO DAS COMPOSIÇÕES

4.1- As inscrições serão gratuitas e realizadas na própria escola, devendo ser observado o prazo de 29/07 a 06/08 de 2024 para recebimento dos trabalhos nos estabelecimentos de ensino.

4.2 – Os trabalhos apresentados deverão ser identificados com título e nome do autor.

4.3 – As inscrições são gratuitas e as obras pré-selecionadas pela comissão da escola ou professor referência deverão ser enviadas à Coordenação do Ensino Fundamental até o dia 9 de agosto de 2024, para que na sequência sejam encaminhadas à Academia Espírito-santense de Letras.  

4.4 – Eventuais dúvidas sobre o concurso poderão ser enviadas à Academia pelo e-mail concurso.ael@ael.org.br.

5 – DA AUTORIZAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS

5.1 – Deverão acompanhar a inscrição, obrigatoriamente:

a) ficha de inscrição contendo nome completo do autor, local e data de nascimento, endereço e telefone da residência dos pais ou responsáveis, endereço e telefone da escola, bem como nome do/a professor/a responsável pelo encaminhamento do trabalho à AEL. (ANEXO)

b) declaração da escola de que o aluno está regularmente matriculado em série do ensino fundamental do estabelecimento (fornecido pela escola).

c) autorização dos pais ou responsáveis à AEL para publicação dos trabalhos selecionados, na forma do modelo anexo. (ANEXO)

6 – DO JULGAMENTO

6.1 – Os trabalhos apresentados em conformidade com o presente Edital serão analisados por comissão instituída pela AEL, formada por integrantes da Academia.

6.2 – A comissão é soberana em suas decisões.

6.3 - São atribuições da comissão julgadora:
a) receber os trabalhos e responsabilizar-se por sua guarda durante todo o decorrer do concurso;

b) fazer a triagem dos trabalhos, de modo que apenas os que atendam os requisitos previstos neste Edital sejam efetivamente avaliados.

c) avaliar os trabalhos apresentados com base nos seguintes critérios:

  • Adequação ao tema e gênero textual proposto;
  • Uso dos recursos de figuras de linguagem e de estilo;
  • Originalidade;
  • Excelência na língua portuguesa;
  • Criatividade.

7 - DO RESULTADO

O Resultado final do CONCURSO DE COMPOSIÇÃO ESTUDANTIL ‘EU E O MEU FUTURO’ será informado à Coordenação do Ensino Fundamental da municipalidade logo após a avaliação da comissão julgadora e em seguida divulgado no site da Academia Espírito-santense de Letras.

8 - DA PREMIAÇÃO

8.1 – Os três primeiros colocados em cada categoria do concurso receberão CERTIFICADO e MEDALHA da AEL, bem como revistas e livros e terão seus trabalhos publicados no site da Academia, obrigando-se, para isso, após a seleção, a apresentar o trabalho digitado em arquivo editável (Word ou processador de texto compatível).

8.2 - A cerimônia de premiação, que contará também com apresentações culturais e comemoração dos 103 anos de fundação da Academia Espírito-santense de Letras, será realizada no dia 3 de setembro de 2024, às 19 horas, no Palácio da Cultura Sônia Cabral, localizado na Praça João Clímaco, Cidade Alta, centro de Vitória. A entrada será gratuita e a cerimônia será aberta à participação da comunidade em geral, estudantes premiados, colegas, familiares, professores e demais integrantes dos estabelecimentos de ensino e do setor educacional da municipalidade.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 – A AEL promoverá ampla divulgação do presente concurso por meio de redes sociais e envio de comunicados à imprensa.

9.2 – Comunicado especial será enviado à Subsecretaria de Gestão Pedagógica, solicitando colaboração no sentido de repassar a informação sobre o concurso à direção das escolas da rede pública municipal de ensino de Vitória, com incentivo oficial ao estabelecimento dos meios de recebimento dos trabalhos em cada escola, bem como à sua divulgação entre os estudantes.

9.3 – Fica reservado à comissão responsável pela avaliação dos trabalhos o direito de não indicar vencedores caso considere que os trabalhos apresentados não atendam aos requisitos mínimos de qualidade.

9.4 - A participação no certame implicará a aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

9.5 – Casos omissos serão decididos pela Comissão de avaliação dos trabalhos.

Vitória, 17 de junho de 2024.

Ester Abreu Vieira de Oliveira
Presidente da AEL

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